Introdução
Regras gerais do trancamento de matrículas de discentes de graduação com base na Resolução 29/2020 - Regulamento Geral da Graduação.
O trancamento de matrícula em componente curricular indica que o/a discente deseja se desvincular voluntariamente do componente curricular em que se encontra matriculado/a.
O trancamento de matrícula pode ser parcial ou total:
- I – O trancamento parcial é a desvinculação voluntária do/da discente de um componente curricular em que se encontra matriculado/a
- trancamento de componente curricular
- II – O trancamento total é a desvinculação voluntária do/da discente de todos componentes curriculares em que se encontra matriculado/a em um período letivo
- trancamento de programa
Assim, será permitido o trancamento parcial ou o trancamento total, por solicitação do/da discente via sistema SIGAA, no prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente.
- O trancamento parcial
numem um mesmo componente curricular poderá ser realizado até duas vezes em períodosletivosletivos, consecutivos ou não. - O trancamento total poderá ser realizado até duas
vezesvezes, em períodos consecutivos ou não.
Outras infomações:
- É proibido o trancamento parcial da matrícula para o/a discente quando este trancamento resultar em uma carga horária matriculada menor que a carga horária mínima estabelecida pelo PPC do curso.
- É proibido o trancamento parcial ou total ao/à discente que esteja em regime de dilatação de prazo para conclusão do curso.
- Só é possível cancelar o pedido de trancamento dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico vigente.