Perguntas Frequentes - Turmas (Graduação)
1)Como o SIGAA registra a carga horária de um componente curricular presencial com parte da carga horária em EaD (quando a disciplina não é múltiplo de 15h)?
No SIGAA, ao cadastrar componentes curriculares cuja carga horária não seja múltiplo de 15h, não é possível lançar horários em sala. Nesses casos, a nossa orientação é não informar nenhum horário na turma.
No entanto, para fins de registro no histórico escolar, o sistema considera sempre a Carga Horária Total (CH Total) do componente curricular e não a quantidade de horários informados no cadastro.
Exemplo:
Componente curricular: Seminário Temático I
Carga Horária Total: 60h (sendo 06h presenciais + 54h EaD)
Cadastro no SIGAA: turma criada com apenas 1 horário lançado
Histórico do discente: constará 60h totais, conforme previsto no cadastro do componente
Observação importante: A contabilização da carga horária no histórico é sempre feita com base na carga horária total cadastrada para o componente, independentemente da distribuição entre presencial e EaD.
2) Ao alterar a modalidade de oferta do curso (de EaD para semipresencial), as disciplinas precisam ter seu código alterado, mesmo mantendo o mesmo nome e carga horária?
Não necessariamente. A mudança de modalidade (EaD → Semipresencial) não exige obrigatoriamente a alteração do código da disciplina, desde que o nome e a carga horária total sejam mantidos.
Entretanto, a definição final cabe à PRG, que é a unidade responsável pelas regras de negócio relacionadas a componentes curriculares.
3) Se a disciplina mantiver o mesmo nome, mas tiver alteração de carga horária, o código precisa ser modificado?
A alteração de carga horária pode resultar na necessidade de criação de um novo código, especialmente quando houver nova distribuição entre carga horária teórica, prática ou carga horária EaD.
Essa interpretação depende das normas acadêmicas vigentes e deve ser validada diretamente com a PRG, que determina quando um componente curricular é considerado novo para fins acadêmicos.
Importante
A STI não define critérios pedagógicos ou normativos sobre quando uma disciplina deve ser recriada com novo código.
A função da STI é adequar o sistema às regras estabelecidas pela PRG.
Em caso de alterações curriculares, sempre consulte previamente a PRG para garantir que o PPC esteja alinhado às diretrizes institucionais.